Uma das questões polêmicas no diálogo entre a cultura ocidental moderna e o mundo islâmico é o tema dos direitos humanos. Há uma divergência fundamental no que se refere à concepção filosófica desses direitos. O primeiro ponto a se destacar é que a expressão “direitos humanos” ou o termo “direito” não são encontrados no Qur’an, na acepção a eles conferida na cultura ocidental. O termo “direito” nas fontes islâmicas, isto é, no Qur’an e nas tradições, possui o sentido de “aquilo que é devido ou que cabe a” em virtude de uma ordem hierárquica universal.
Os direitos humanos no Islam
A inviolabilidade da vida humana, no Islam, não é um conceito filosófico, mas uma ordem divina; expressa no Livro de Allah e na tradição profética. Como ordem divina, possui sua aplicação, suas condições e as circunstâncias de exceção. O seguinte versículo, por exemplo, apresenta implicitamente a inviolabilidade da vida humana e explicitamente duas circunstâncias de exceção:
… Quem matar uma pessoa, sem que esta tenha cometido homicídio ou semeado a corrupção na terra, será considerado como se tivesse assassinado toda a humanidade; quem a salvar, será reputado como se tivesse salvo toda a humanidade… (sura 5 vers. 32)
Dois pontos podem ser prontamente inferidos do que é dito no versículo:
1. O reconhecimento do valor da vida humana.
2. A evidência de que o valor da vida humana não é absoluto; que como valor, está inserido numa ordem hierárquica de valores.
Alguns dos direitos humanos que o Islã defendê-los:
1. O Direito a Vida
2. O Direito a Liberdade
3. O Direito a Igualdade
4. O Direito a Justiça
5. O Direito a Julgamento Justo
6. O Direito a Proteção da Honra e da Reputação
7. O Direito ao Asilo
8. O Direito das minorias religiosas
9. O Direito da mulher casada
10. O Direito a educação