A Filosofia do Islamismo Concernente aos Direitos da Família II

20:29 - 2021/12/29

O Islamismo tem uma filosofia própria no que concerne aos direitos de família dos homens e das mulheres, que é contrária ao que se tem vindo a passar nos últimos catorze séculos e ao que está se passando atualmente. O Islamismo não crê numa só espécie de direito, uma só espécie de dever e uma só espécie de penalidade tanto para o homem como para a mulher, em cada circunstância. Considera que uma série de direitos, deveres e penas são mais apropriados para os homens e uma outra série mais apropriada para as mulheres.

igualdade

 

Igualdade ou Identidade?

O fulcro desses argumentos é que a consequência inevitável dos homens e mulheres compartilharem da honra e dignidade humanas é terem os mesmos e idênticos direitos. Ora, onde devíamos pôr o dedo é na necessidade de determinar com exatidão, sob o ponto de vista filosófico, qual é a consequência inevitável do homem e da mulher compartilharem da dignidade humana. Será imperativo concluir que cada um deles deve ter direitos equivalentes aos do outro, de forma a não haver privilégio ou preferência a favor de qualquer um dos dois, ou será preciso que os direitos do homem e da mulher, além de terem equivalência e paridade, devem também ser exatamente os mesmos e não deve haver a mínima distinção de trabalho e deveres? Sem dúvida, a partilha da dignidade humana pelo homem e pela mulher e a sua igualdade como seres humanos implica que tenham direitos humanos iguais, mas como será possível que haja identidade de direitos?

Se formos capazes de pôr de lado a imitação e a aderência cega à filosofia ocidental, e nos dermos ao trabalho de pensar e refletir sobre as ideias e opiniões provenientes dos ocidentais, a primeira coisa a fazer é ver se a identidade dos direitos é ou não uma condição necessária para a igualdade de direitos. Igualdade não é o mesmo que identidade. Igualdade significa paridade, equidade, e identidade significa uniformidade, que os direitos sejam exatamente os mesmos. Um pai pode distribuir os seus bens entre os filhos, igualmente e com equidade, mas sem que os distribua identicamente. Por exemplo, um pai pode possuir bens diversos: pode ser dono de uma firma comercial, de uma propriedade agrícola e ter também alguns bens imobiliários, mas observando os filhos, verificar que tenham talentos diferentes, por exemplo, ver que um deles tem jeito para os negócios, que o segundo possui vocação para a agricultura, e que, o terceiro possui capacidade para gerir os bens imobiliários. Quando, ainda em vida, chegar a hora de fazer a partilha dos bens, tendo em mente que deve repartir igualmente pelos filhos em termos de valor da propriedade e de que não deve existir qualquer preferência ou discriminação, lega seus bens de acordo com os talentos que neles tenha descoberto.

Quantidade não é o mesmo que qualidade. Igualdade não quer dizer exatamente o mesmo. A verdade é que o Islamismo considerou que não há identidade ou similitude exata de direitos entre os homens e as mulheres, mas nunca perfilou a preferência e discriminação a favor dos homens em oposição às mulheres. O Islamismo também tem observado o princípio da igualdade entre os homens e as mulheres. O Islamismo não é contra a igualdade dos homens e das mulheres, mas não concorda com direitos idênticos para ambos.
As palavras “igualdade” e “equidade” adquiriram um caráter quase que sagrado porque abrangem o significado de equivalência e de ausência de discriminação. São palavras atraentes e despertam o respeito de quem as ouve, sobretudo se estão junto da palavra “direitos”. “Igualdade de direitos” - como é bela e sagrada a combinação destas duas palavras! Haverá alguém dotado de consciência e de um senso moral inato que não sinta reverência por estas duas palavras?

Mas por que será que nós, que em tempos passados fomos as portas, estandartes da ciência, da filosofia e da lógica, chegamos a uma situação em que os outros querem nos impor a sua opinião acerca da identidade de direitos dos homens e das mulheres em nome da sagrada igualdade de direitos? É exatamente o mesmo que alguém querer vender beterrabas cozidas e chamá-las de peras.

O que é verdade é que o Islamismo não garantiu os mesmo direitos aos homens e às mulheres em tudo, da mesma forma como não impõe os mesmos deveres e penalidades a ambos em todas as circunstâncias. Contudo, será que a totalidade dos direitos que foram estabelecidos para as mulheres têm um valor menor do que os direitos garantidos aos homens? Certamente que não, como provaremos.
Aqui, põe-se uma outra pergunta. Porque o Islamismo concedeu direitos dessemelhantes aos homens e às mulheres nalguns casos? Por que não concedeu os mesmos direitos a ambos? Não seria melhor que os direitos dos homens e das mulheres fossem, não só iguais como também idênticos, ou é preferível que tenham direitos, mas não os mesmos? Para estudarmos cabalmente este ponto, é necessário discuti-lo em três partes:

1. O parecer do Islamismo acerca da condição humana da mulher sob o ponto de vista da criação.
2. Qual a razão para as diferenças existentes na criação do homem e da mulher. São estas diferenças a causa de haver dessemelhanças nos seus direitos naturais, ou não?
3. A filosofia básica está por detrás das diferenças existentes na lei islâmica em relação aos homens e às mulheres, e que em certos casos os
coloca em posições diferentes. Estas razões filosóficas ainda serão justificadas e válidas, ou não?

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