A Filosofia do Islamismo sobre os Direitos da Família I

14:27 - 2021/12/29


O Islamismo tem uma filosofia própria no que concerne aos direitos de família dos homens e das mulheres, que é contrária ao que se tem vindo a passar nos últimos catorze séculos e ao que está se passando atualmente. O Islamismo não crê numa só espécie de direito, uma só espécie de dever e uma só espécie de penalidade tanto para o homem como para a mulher, em cada circunstância. Considera que uma série de direitos, deveres e penas são mais apropriados para os homens e uma outra série mais apropriada para as mulheres.

 direitos da familia

 Por conseguinte, nalgumas circunstâncias o Islamismo toma uma posição idêntica em ralação tanto às mulheres como aos homens, e noutras assume posições diferentes. Por que isso acontece e qual a base dessa atitude? Será que o Islamismo, como muitas outras religiões, também olha a mulher com desprezo e a considera pertencente a uma espécie inferior, ou terá outras razões e outra filosofia?

Talvez os leitores já tenham ouvido os sequazes das ideias ocidentais dizer repetidamente em discursos, conferências e artigos, que consideram as leis islâmicas concernentes ao dote, o divórcio, a pensão alimentícia e a poliginia um escárnio e um insulto às mulheres. Dessa forma tentam criar a impressão de que tais disposições apenas provam que só o homem foi favorecido. Dizem que antes do século XX, todas as regras e leis do mundo se baseavam na noção de que o homem, em razão de seu sexo, seria um ser mais nobre do que a mulher, e que esta teria sido criada apenas para o uso e benefício do homem. E que os direitos Islâmicos também giravam nesta órbita de interesse e benefício do homem.

Dizem que o Islamismo é uma religião para os homens, que não reconhece na mulher um ser humano integral, e que não decretou em seu favor as leis dignas de um ser humano. Se o Islamismo tivesse atribuído à mulher o valor de um ser humano de pleno direito, não teria permitido a poliginia, não teria concedido ao homem o direito ao divórcio, não teria equiparado
o testemunho de duas mulheres com o de um só homem, não teria dado ao marido a chefia da família, não teria determinado que nas partilhas o valor da herança da mulher fosse metade da parte entregue ao homem, não teria dado seu aval a que, sob o nome de dote, fosse posto um “preço” à mulher, não teria providenciado a sua dependência social e econômica, e não teria feito dela uma “pensionista” do homem, que é obrigado a mantê-la. Por tudo isso, dizem eles, deduz-se que o Islamismo tem opiniões humilhantes sobre a mulher, a encara como um mero meio de procriação e um pré-requisito indispensável para esse fim. Acrescentam que, muito embora o Islamismo seja uma religião igualitária, que manteve a igualdade noutras condições, no caso da mulher e do homem não observou esse princípio.

Dizem que o Islamismo proporcionou direitos discriminatórios e preferências para o homem. Se não tivesse o propósito de dar ao homem tais direitos, não teria decretado as leis acima referidas. Se desenvolvêssemos a argumentação desses cavalheiros segundo o padrão lógico aristotélico, assumiria a seguinte forma: Se o Islamismo considerasse a mulher um ser humano completo, teria determinado direitos iguais e similares para ela, mas não determinou direitos iguais e
similares para ela. Por conseguinte, não a considera um ser humano completo.

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